A Secretaria Estadual de Educação afirma que o governo já paga o Piso através do subsídio, o que foi contestado pela Comissão de Negociação do Sind-UTE/MG. O Sindicato reforçou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, estabelecendo exatamente o contrário da interpretação da Secretaria de Educação de Minas Gerais, ou seja, o Piso Salarial é composto apenas do vencimento básico, excluídas quaisquer vantagens e gratificações.
O subsídio, ao contrário do Piso Salarial, é composto de toda a remuneração do profissional da educação. Portanto, subsídio não é Piso Salarial.
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